A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em 1º de agosto de 2021 para o e-commerce. As autoridades deram um prazo para cumprir as regras, mas esse prazo já expirou e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), principal órgão responsável pela aplicação da LGPD no Brasil, agora pode multar em até 2% do faturamento. Empresas e indivíduos que infringirem a lei desde o início de março de 2023. Se quiser entender mais sobre o tema e verificar se sua empresa está de acordo com a política, continue lendo.

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709/2018, estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais. Foi inspirado no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), que entrou em vigor em 2018 na União Europeia e trouxe grandes impactos para empresas e consumidores.

Qual a sua função?

Com o advento das novas tecnologias, Big Data e Indústria 4.0, cada vez mais empresas coletam e processam dados para gerenciar suas operações. Provavelmente você já disponibilizou seu e-mail e CPF em diversas plataformas digitais sem sequer pensar em realizar uma compra. Essas informações são mapeadas e compiladas para melhorar sua experiência de consumo. No entanto, o uso indiscriminado desses dados levou ao aumento do número de fraudes, vendas e roubos de bancos de dados, que passaram a causar sérios prejuízos aos titulares. A LGPD serve justamente para combater esse abuso.

Qual o seu impacto e repercussão no e-commerce?

Todo o processo é afetado: registro, armazenamento, transferência e até exclusão desses dados. O cliente deve ser informado sobre quais dados serão coletados e por quê. Caso alguma pessoa singular ou coletiva pretenda recolher, transferir ou tratar dados pessoais, deverá ter uma justificação para além do consentimento da pessoa envolvida.

Na prática, é a transparência das e-shops em dizer às pessoas que seus dados estão armazenados e elas devem ser informadas se os dados serão utilizados para geração de contatos, newsletters, bases estatísticas, etc.

Além disso, fique atento à quantidade de dados pessoais que podem ser coletados durante a venda, pois estão protegidos pela Lei de Proteção de Dados, que exige que você justifique a necessidade de solicitá-los.